"de acordo com a proposta, à qual o DN teve acesso, a Sefin defende a emissão de empréstimos obrigacionistas, pelo prazo de três a cinco anos, representados por obrigações de valor unitário de cinco euros. Cada pessoas singular não poderá subscrever mais de 100 mil títulos (500 mil euros).
A taxa de juro a pagar será fixa e corresponderá a 70% da taxa de juro das Obrigações do Tesouro (OT) colocadas imediatamente antes desta emissão de títulos de poupança nacional." [DN]
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